- 1 -Para efeitos do presente regulamento, os imóveis são classificados como de intervenção prioritária média, de intervenção prioritária elevada e como devolutos, devidamente identificados no anexo II.
- 2 -Um edifício considera-se devoluto quando, durante um ano, se encontre desocupado sendo os seus indícios os seguintes:
- a)Inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações, de fornecimento de água, gás e electricidade;
- b)Inexistência de facturação relativa a consumos de água, gás, electricidade, e telecomunicações.
- 3 -Não se considera devoluto o prédio urbano:
- a)Destinado a habitação por curtos períodos em praias, campo, termas e quaisquer outros lugares de vilegiatura, para arrendamento temporário ou para uso próprio;
- b)Durante o período em que decorrem obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios;
- c)Cuja conclusão de construção ou emissão de licença de utilização ocorreram há menos de um ano;
- d)Adquirido para revenda por pessoas singulares ou colectivas, nas mesmas condições do artigo 7.º do Código do Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, bem como adquirido pelas entidades e nas condições referidas no artigo 8.º do mesmo Código, desde que, em qualquer dos casos, tenham beneficiado ou venham a beneficiar da isenção do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, e durante o período de três anos a contar da data da aquisição;
- e)Que seja a residência em território nacional de emigrante português, tal como definido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 323/95, de 29 de Novembro, considerando-se como tal a sua residência fiscal, na falta de outra indicação;
- f)Que seja a residência em território nacional de cidadão português que desempenhe no estrangeiro funções ou comissões de carácter público ao serviço do Estado Português, de organizações internacionais, ou funções de reconhecido interesse público, bem como dos seus respectivos acompanhantes autorizados.
Artigo 8.º — (Classificação do Edificado)
Vigente desde: 07/10/2009
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Em vigor desde 07/10/2009