- 1 -As UO's deverão procurar dar o apoio técnico e material possível aos Estudantes com NEE, nomeadamente:
- a)Caso se verifique a sua necessidade, os docentes deverão, no início do ano, fornecer à UO os programas e a bibliografia das respetivas unidades curriculares, bem como outros elementos de trabalho que considerem que deverão ser utilizados pelos estudantes, para que se promova a adaptação desses elementos às características específicas dos estudantes;
- b)O pedido para a utilização de ajudas técnicas/produtos de apoio é formulado pelo Estudante NEE, mediante um requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Pedagógico, onde devem constar os seguintes elementos:
- i)Designação da ajuda (s) técnica (s);
- ii)Tipo de utilização - temporária ou definitiva;
- iii)Custo total e, se for caso disso, se existe outra comparticipação e o respetivo valor, anexando os orçamentos de entidades diferentes.
- c)A UO promoverá, de acordo com os seus meios e com a brevidade possível, a aquisição/adaptação de instrumentos de trabalho necessários para a boa concretização do processo de ensino e aprendizagem;
- d)Os Estudantes NEE e os docentes poderão acordar entre si um número de obras que possam ser adaptadas em formatos alternativos;
- e)Considerando os condicionalismos específicos de algumas necessidades educativas especiais ou deficiências, os prazos de empréstimo para leitura domiciliária praticados nas bibliotecas poderão ser alargados para esses Estudantes NEE.
- 2 -O Coordenador de curso ou Presidente do Conselho Pedagógico deve articular com os SASNOVA o acesso do estudante aos benefícios sociais adequados quando este deles careça.
Artigo 8.º — Ajudas técnicas
Vigente desde: 02/07/2018
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Em vigor desde 02/07/2018