- 1 -A justificação de faltas deve ser entregue na secretaria da ESAD ou em local especificamente indicado pelo Diretor de Curso.
- 2 -Os motivos para a justificação das faltas são os referidos no Regulamento do Estudante.
- 3 -As faltas justificadas são registadas no me.esad pelo docente da respetiva unidade curricular e não são contabilizadas para efeitos de reprovação por faltas à unidade curricular.
- 4 -A justificação das faltas deve ser feita por documento passado por estabelecimento hospitalar, por declaração do centro de saúde ou por atestado médico.
- 5 -Para a justificação das faltas poderão ser utilizados todos os meios de prova legalmente permitidos.
- 6 -Em qualquer das circunstâncias, os respetivos meios de prova devem ser entregues no prazo máximo de 10 dias.
- 7 -Ao estudante que falte, justificadamente, a um momento de avaliação duma unidade curricular deverá ser dada a possibilidade de o realizar, no mesmo ano letivo, em moldes a definir pelo docente responsável pela unidade curricular.
Artigo 17.º — Justificação de faltas
Vigente desde: 06/05/2019
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Em vigor desde 06/05/2019