- 1 -Os CTeSP correspondem a uma formação superior caraterizada por:
- a)Assegurar ao diplomado competências técnicas e conhecimentos, especializados e teóricos, na área científica das Artes;
- b)Dotar o diplomado de aptidões cognitivas e práticas para conceber soluções criativas para problemas abstratos;
- c)Desenvolver no diplomado a capacidade de gestão e supervisão em contextos de estudo ou de trabalho.
- 2 -Os CTeSP são constituídos por um conjunto de unidades curriculares organizadas nas componentes de:
- a)Formação geral e científica - visa desenvolver atitudes e comportamentos adequados a profissionais com adequado nível de qualificação profissional e adaptabilidade ao mundo do trabalho e da empresa, e aperfeiçoar o conhecimento dos domínios de natureza científica que fundamentam as tecnologias próprias da respetiva área de formação;
- b)Formação técnica - integra domínios de natureza técnica orientados para a compreensão de atividades práticas e para a resolução de problemas do âmbito do exercício profissional;
- c)Formação em contexto de trabalho - visa a aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos às atividades práticas do respetivo perfil profissional e contempla, através de estágio próprio realizado para o efeito, e da correspondente execução de atividades sob orientação, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços.
Artigo 2.º — Cursos técnicos superiores profissionais
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