- 1 -O acompanhamento da realização do estágio é efetuado por um orientador da ESAD, proposto pelo Diretor de Curso de entre os docentes que lecionaram a componente de formação técnica, e por um supervisor da entidade de acolhimento.
- 2 -Os direitos e deveres da ESAD, da entidade acolhedora, do orientador, do supervisor e do estudante envolvidos são estabelecidos de acordo com o regulamento de estágio.
Artigo 27.º — Acompanhamento e orientação do estágio
Vigente desde: 06/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2019