- 1 -O calendário escolar é aprovado anualmente, antes do início das atividades de cada ano letivo, pelo Conselho Técnico-Científico, e após consulta ao Conselho Pedagógico da ESAD.
- 2 -Os horários dos cursos para cada semestre curricular são disponibilizados pela ESAD no seu site institucional.
- 3 -Em razão dos constrangimentos logísticos associados, não é assegurada a compatibilização dos horários das unidades curriculares do ano curricular mais avançado com os horários das unidades curriculares em atraso.
Artigo 32.º — Calendário escolar e horários
Vigente desde: 06/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2019