- 1 -O modo de funcionamento de cada unidade curricular deve constar expressamente na ficha da unidade curricular que segue os padrões estabelecidos pelos critérios de qualidade da A3ES e preconizados pela ESAD.
- 2 -A ficha da unidade curricular deve ser elaborada pelo docente responsável pela unidade curricular e disponibilizada na plataforma me.esad da ESAD.
- 3 -Os sumários das aulas devem ser obrigatoriamente disponibilizados na plataforma me.esad.
- 4 -Para efeitos da monitorização da assiduidade, as presenças dos estudantes devem ser registadas na plataforma me.esad.
Artigo 9.º — Funcionamento das unidades curriculares
Vigente desde: 06/05/2019
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