- 1 -Os cadáveres deverão ser acompanhados de documentação comprovativa do cumprimento das formalidades legais.
- 2 -Na falta ou insuficiência da documentação legal, os cadáveres ficarão em depósito até que esta seja devidamente regularizada.
- 3 -Decorridas vinte e quatro horas sobre o depósito ou, em qualquer momento, quando se verifique o adiantado estado de decomposição do cadáver, sem que tenha sido apresentada a documentação em falta, o funcionário mais graduado do quadro do serviço dos cemitérios comunicará a situação, logo que verificada, às autoridades de saúde ou policiais, com vista à adoção das providências adequadas.
Artigo 18.º — Insuficiência da documentação
Vigente desde: 16/04/2020
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Em vigor desde 16/04/2020