Os serviços de receção e inumação de cadáveres são dirigidos pelo funcionário mais graduado do quadro de serviço dos cemitérios, ao qual compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente Regulamento, as leis e regulamentos gerais, as deliberações da Câmara Municipal e as ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços.
Artigo 5.º — Serviço de receção e inumação de cadáveres
Vigente desde: 16/04/2020
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Em vigor desde 16/04/2020