- 1 -Verificada a situação de abandono, nos termos do disposto no artigo anterior, e sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 65.º, a Câmara Municipal pode deliberar o jazigo ou a sepultura perpétua prescrito a favor do município, declarando a caducidade da concessão, a publicitar pelas formas previstas naquele artigo.
- 2 -A declaração de caducidade importa a apropriação pela Câmara Municipal do jazigo ou da sepultura.
Artigo 64.º — Declaração de caducidade da concessão
Vigente desde: 16/04/2020
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Em vigor desde 16/04/2020