Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou sepulturas não poderão daí ser retirados sem apresentação do alvará ou de autorização escrita do concessionário nem sair do cemitério sem anuência do funcionário mais graduado do quadro do serviço dos cemitérios.
Artigo 84.º — Retirada de objetos
Vigente desde: 16/04/2020
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Em vigor desde 16/04/2020