- 1 -A inscrição como construtor funerário será solicitada ao presidente da Câmara Municipal, mediante requerimento instruído com os elementos comprovativos dos requisitos previstos no n.º 2 do artigo 88.º e no artigo 89.º
- 2 -A inscrição dos construtores poderá ser cancelada a requerimento dos mesmos.
- 3 -Os construtores ou profissionais de limpeza que mudem de sede ou designação devem comunicá-lo por escrito, no prazo de 30 dias, aos serviços competentes da Câmara Municipal.
- 4 -No prazo de 180 dias contados da entrada em vigor do presente Regulamento, os construtores funerários ou profissionais de limpeza devem efetuar o seu pedido de inscrição.
Artigo 90.º — Pedido de inscrição
Vigente desde: 16/04/2020
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Em vigor desde 16/04/2020