- 1 -O presente Regulamento tem por objeto a definição dos critérios e condições para reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente à derrama.
- 2 -As isenções a atribuir no âmbito do presente Regulamento não prejudicam os benefícios fiscais reconhecidos ao abrigo do Regulamento de Apoio a Projetos Empresariais de Interesse Municipal.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 11/05/2021
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Em vigor desde 11/05/2021