- 1 -Sem prejuízo da competência da Autoridade Tributária e Aduaneira em matéria de controlo e fiscalização da aplicação de benefícios fiscais, o Município de Abrantes tem o dever de informar esta entidade de todos os factos de que obtenha conhecimento que determinem a caducidade das isenções concedidas, por incumprimento superveniente dos requisitos de aplicação das mesmas.
- 2 -O dever de informação referido no número anterior é realizado pelo Município de Abrantes, mediante transmissão eletrónica de dados à Autoridade Tributária e Aduaneira, até ao dia 31 de dezembro de cada ano, sendo responsabilidade desta última a aplicação dos mesmos, salvo disposição em contrário.
Artigo 6.º — Fiscalização
Vigente desde: 11/05/2021
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Em vigor desde 11/05/2021