A câmara municipal poderá, por iniciativa própria ou por sugestão ou requerimento de terceiros, aprovar outros apoios eventuais desde que, fundamentadamente, se insiram dentro dos objetivos e espírito do presente Regulamento, e sejam aprovados por unanimidade.
Artigo 6.º — Outros Apoios Eventuais
Vigente desde: 30/03/2023
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Em vigor desde 30/03/2023