O limite de incentivo será estabelecido pelo Executivo num rácio de número de animais por cada 100 hectares da zona de caça, ou até que se esgote a verba orçamental destinada a esta rubrica definida em Orçamento Municipal.
Artigo 5.º — Limite do incentivo
Vigente desde: 05/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2024