- 1 -Os painéis têm que possuir as seguintes dimensões:
- a)4 m de largura por 3 m de altura
- b)8 m de largura por 3 m de altura
- c)2,4 m de largura por 1,75 de altura
- 2 -Poderão ser licenciados, excecionalmente, painéis com dimensões distintas dos indicados no ponto anterior, desde que não afetem o ambiente e a estética dos locais pretendidos e respetivos espaços envolventes;
- 3 -A distância entre a moldura inferior de cada painel e o solo não pode ser inferior a 2,5 m.
Artigo 42.º — Dimensão dos Painéis e Outdoors
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025