- 1 -Os documentos instrutórios dos pedidos de creditação podem ser apresentados em suporte digital ou em suporte papel.
- 2 -São aceites documentos emitidos em formato digital quando seja possível verificar a sua autenticidade através de sistema eletrónico de validação disponibilizado pela instituição emissora, nomeadamente mediante:
- a)QR code;
- b)código ou número de verificação;
- c)URL institucional de validação;
- d)assinatura eletrónica qualificada;
- e)certificado digital.
- 3 -Quando os documentos sejam apresentados em formato digital, os serviços do IUCS-CESPU procedem à sua impressão, bem como à impressão do comprovativo da verificação da respetiva autenticidade, para efeitos de evidência documental e integração no processo académico do estudante, sendo aplicado o emolumento previsto na tabela de emolumentos da instituição.
Artigo 14.º — Forma de apresentação dos documentos
Vigente desde: 20/04/2026
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