- 1 -O estudante pode apresentar reclamação fundamentada ao Reitor no prazo de três dias úteis após notificação da decisão, sendo a decisão deste órgão irrecorrível.
- 2 -O Reitor indeferirá liminarmente os requerimentos apresentados fora do prazo ou que não sejam devidamente fundamentados.
- 3 -O Reitor pode solicitar a emissão de parecer fundamentado ao Coordenador de Curso, que não é vinculativo.
- 4 -Pela reclamação é devido emolumento de valor aprovado, que será devolvido ao estudante caso seja concedida a creditação.
Artigo 7.º — Decisão e recurso
Vigente desde: 20/04/2026
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