Os estudantes podem requerer a renúncia à creditação concedida até 10 dias úteis após o início da unidade curricular, a decidir pelo Reitor. A renúncia é irrevogável, não havendo lugar à devolução de qualquer emolumento pago.
Artigo 9.º — Renúncia
Vigente desde: 20/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2026