- 1 -No início do terceiro semestre da primeira fase, o Conselho Científico da FDUNL, sob proposta do doutorando, sob a forma de requerimento dirigido ao presidente do conselho científico com conhecimento ao professor coordenador do 3.º ciclo, delibera sobre:
- a)A designação da orientação ou coorientação para o acompanhamento do doutorando na elaboração da dissertação de doutoramento, obrigatória a partir desse semestre; o pedido de coorientação deve ser especialmente fundamentado;
- b)A especialidade de doutoramento, de acordo com a lista aprovada pelo Despacho n.º 4109/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 16 de julho de 1997, e a área de investigação escolhidas;
- c)A programação individual da investigação, incluindo a seleção das universidades ou institutos onde se prevê o seu desenvolvimento.
- 2 -A programação relativa a cada doutorando deve incluir contactos com um ou mais centros de investigação estrangeiros de reconhecido prestígio, apropriados à área de especialização, e aprovados pelo professor orientador.
Artigo 13.º — Orientação e programação individuais
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