- 1 -Para passar à segunda fase, é necessário obter:
- a)A aprovação em Metodologia da Investigação Jurídica;
- b)A aprovação em todas as restantes disciplinas com uma média mínima de 16 valores;
- c)O total dos créditos correspondentes à comunicação no SPEED e à apresentação do projeto da dissertação.
- 2 -Aos estudantes que não transitarem para a segunda fase do doutoramento, desde que tenham sido aprovados em todas as disciplinas dos 1.º e 2.º semestres da primeira fase, é atribuído um diploma de estudos avançados atestando essa aprovação.
Artigo 15.º — Transição para a segunda fase
Vigente desde: 02/07/2018
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