Em cada ano letivo, o Conselho Científico pode reduzir o elenco das disciplinas de opção ou aditar-lhes outras que satisfaçam os objetivos gerais do Programa.
Artigo 20.º — Alterações curriculares
Vigente desde: 02/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2018