- 1 -O Programa está aberto a:
- a)Titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
- b)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional especialmente relevante que seja reconhecido pelo Conselho Científico como atestando capacidade equivalente à dos titulares do grau de mestre.
- 2 -O Conselho Científico fixa o número máximo de estudantes admitidos em cada ano do Programa.
Artigo 4.º — Candidaturas
Vigente desde: 02/07/2018
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Em vigor desde 02/07/2018