A entrega, aos homenageados, dos galardões da Ordem dos Engenheiros Técnicos deverá ser efetuada com a devida solenidade, pelo Bastonário, dando-se a devida publicidade ao evento.
Artigo 12.º — Cerimónia de entrega
Vigente desde: 06/05/2019
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Em vigor desde 06/05/2019