- 1 -Podem usar a insígnia da Ordem dos Engenheiros Técnicos, doravante também designada por Ordem:
- i)Sob a forma de colar:
- a)O Bastonário.
- ii)Sob a forma de medalha:
- a)Os Vice-Presidentes Nacionais;
- b)Os restantes membros dos Órgãos Nacionais;
- c)Os membros dos Órgãos Regionais.
- 2 -Os ex-titulares de cargos na Ordem podem também usar a insígnia respetiva.
- 3 -As insígnias conterão os dizeres correspondentes aos cargos desempenhados.
- 4 -O Engenheiro Técnico poderá usar a insígnia correspondente ao cargo mais elevado que tenha desempenhado na Ordem.
- 5 -É facultativo o uso da insígnia. Porém, na sessão solene do Dia Nacional do Engenheiro Técnico, nas cerimónias de posse e em outros atos solenes é recomendado o seu uso.
Artigo 2.º — Uso da insígnia
Vigente desde: 06/05/2019
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Em vigor desde 06/05/2019