- 1 -A liquidação das taxas e preços a cobrar pelos serviços, emissão de licenças e bens disponibilizados é da responsabilidade da Junta de Freguesia.
- 2 -A liquidação de taxas opera após a apresentação do requerimento relativo ao serviço ou licença pretendido, sendo o valor comunicado ao requerente de forma oral ou escrita.
Artigo 16.º — Liquidação
Vigente desde: 05/04/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/04/2024