A concessão do direito de exploração dos espaços dentro da zona de espetáculos será atribuída através de um procedimento de exploração, no qual serão estabelecidas as regras para a apresentação das propostas.
Artigo 19.º — Espaços dentro da zona de espetáculos
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025