- 1 -Os Expositores serão responsabilizados por quaisquer danos ou deterioração verificada nos respetivos stands.
- 2 -É expressamente proibido a utilização de sistemas de som próprios por parte dos Expositores, assim como a distribuição e afixação sem autorização prévia, de material promocional que, de alguma forma, prejudique a normal atividade dos Expositores e a Organização do Evento.
- 3 -O Expositor não poderá ceder, a qualquer título, o direito de ocupação do stand sem prévia autorização da Organização.
- 4 -A Organização não se responsabiliza por acidentes naturais ou outros que possam ocorrer durante a montagem, desmontagem e o período de realização da feira.
- 5 -O ato de inscrição obriga o expositor a respeitar e a cumprir as normas do presente Regulamento.
Artigo 22.º — Outras disposições
Vigente desde: 24/03/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2025