- 1 -O pedido de licenciamento de instalação de recintos improvisados obedece ao preceituado no Decreto-Lei n.º 309/2002 de 16 de dezembro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 268/2009 de 29 de setembro, nas suas atuais redações, sendo efetuado através da apresentação de Requerimento no Balcão Único da Câmara Municipal.
- 2 -O pagamento do valor relativo à licença constante do artigo anterior, encontra-se previsto na Tabela de Taxas e Licenças em vigor na Câmara Municipal de Arganil.
Artigo 28.º — Licenciamento
Vigente desde: 24/03/2025
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