- 1 -Constituem obrigações dos Participantes/Expositores:
- a)Cumprir estritamente as disposições do presente Regulamento;
- b)Executar atempadamente os trabalhos necessários à instalação dos equipamentos, de forma a permitir a realização da vistoria antes da abertura do Evento;
- c)Apresentar os documentos necessários por força do Regulamento e disposições legais em vigor;
- d)Proceder à abertura e ao encerramento das instalações diariamente e de acordo com o horário fixado para o efeito;
- e)Não ocupar o espaço público ou outros espaços de venda para além daquele que lhe tenha sido atribuído;
- f)Manter limpo e arrumado o espaço atribuído, bem como, o espaço circundante;
- g)Tratar de forma educada e respeitosa todos aqueles com quem se relacione no decorrer da Feira, nomeadamente, outros Feirantes, Clientes, Colaboradores, Membros da Comissão Organizadora e Agentes da Autoridade;
- h)Zelar pelo bom comportamento dos seus Colaboradores;
- i)Dar conhecimento de qualquer anomalia verificada no Recinto do Evento;
- j)Depositar os resíduos nos equipamentos adequados para o efeito;
- k)Não abandonar o espaço atribuído no decorrer da Feira.
- 2 -O participante não pode ceder, subalugar ou partilhar o direito de ocupação do respetivo stand ou espaço.
Artigo 41.º — Obrigações Gerais dos Participantes/Expositores
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025