- 1 -Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, sempre que se verifiquem infrações às disposições contidas no presente Regulamento, a Comissão Organizadora, poderá determinar a imediata retirada da presença no Evento e ainda a imediata exclusão em eventos futuros.
- 2 -O disposto no número anterior não determina o direito a qualquer indemnização.
Artigo 44.º — Incumprimento
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025