- 1 -A Organização pode conceder a qualquer marca o título de “Fornecedor Oficial do Evento”, garantindo assim a exclusividade do tipo de produto. Esta exclusividade tanto pode ser referente à marca como ao produto.
- 2 -A Organização deverá disponibilizar a lista de produtos e Fornecedor Oficial bem como uma lista dos respetivos contactos.
- 3 -O não cumprimento do regime de exclusividade, designadamente a venda de produtos não exclusivos, determinará o impedimento de participação na edição seguinte.
Artigo 6.º — Fornecedores Exclusivos
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025