- 1 -São excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, os candidatos que prestem falsas declarações ou omitam elementos relevantes para a verificação das condições de acesso e de exclusão, os quais não se podem matricular nesse ano letivo.
- 2 -Caso as situações previstas no número anterior se verifiquem após a matrícula, esta é declarada nula, bem como todos os atos praticados ao seu abrigo.
Artigo 13.º — Exclusão da candidatura
Vigente desde: 20/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2026