- 1 -O júri, homologado pelo Conselho de Gestão, por curso, integrará o Reitor, que preside, o coordenador do curso para o qual existam candidatos ou, por proposta deste, um docente doutorado de carreira do curso, um doutorado do departamento de Ciências e de um docente da área científica da Psicologia, o qual coordenará as entrevistas.
- 2 -Ao júri compete a supervisão do exame escrito, a realizar por docentes da área científica, a apreciação curricular, a realização da entrevista e atribuir a classificação final a cada um dos candidatos.
- 3 -A organização interna e funcionamento do júri é da competência deste, que delibera por maioria tendo o Presidente voto de qualidade, não podendo em situação alguma funcionar com menos de três membros. O júri, no âmbito das suas competências, pode solicitar a colaboração de outros docentes do IUCS-CESPU, sempre que o considerar imprescindível.
- 4 -O júri é responsável pela confidencialidade do processo de avaliação, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
Artigo 6.º — Do júri
Vigente desde: 20/04/2026
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Em vigor desde 20/04/2026