- 1 -A decisão final sobre a aprovação ou reprovação dos candidatos é da competência do júri, o qual atenderá aos seguintes fatores e ponderações:
- a)Classificação da prova de conhecimentos - 45 %;
- b)Entrevista - 15 %;
- c)Apreciação curricular - 40 %.
- 2 -A decisão final traduz-se numa classificação na escala numérica de 0-20, expressa em número com duas casas decimais, e é o resultado da avaliação global dos elementos referidos no número anterior, considerando-se aprovados os candidatos que obtenham a classificação mínima de 9,50 valores.
- 3 -As classificações finais das provas serão tornadas públicas pela afixação de edital a divulgar no sítio da internet da CESPU.
- 4 -No prazo definido em edital, podem os candidatos não aprovados solicitar a revisão do exame escrito (a classificação das outras componentes não admite revisão), a agendar pelo Júri, mediante pagamento de emolumento que será devolvido em caso de provimento. Verificando-se alteração da classificação do exame escrito que determine a aprovação do candidato, deve o Júri elaborar relatório que ficará arquivado no respetivo processo. Da decisão do júri sobre a revisão da prova não cabe recurso.
Artigo 8.º — Critérios de classificação e de atribuição da classificação final
Vigente desde: 20/04/2026
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