São da responsabilidade do arrendatário as obras de mera conservação e limpeza do interior das habitações, nomeadamente manutenção ou substituição do revestimento dos pavimentos, reparação de rodapés, portas interiores e estores, substituição ou reparação de torneiras, fechos, fechaduras, interruptores, tomadas e instalação elétrica, louças sanitárias, autoclismos e armários de cozinha, substituição de vidros partidos e pinturas interiores.
Artigo 25.º — Obras de conservação e limpeza
Vigente desde: 04/01/2022
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