- 1 -É expressamente proibido o alojamento, permanente ou temporário, de animais domésticos, exóticos ou perigosos nas habitações e nos espaços municipais de que o Município de Lousada é proprietário.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
Artigo 35.º — Animais
Vigente desde: 04/01/2022
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Em vigor desde 04/01/2022