- 1 -O Município de Lousada pode autorizar, a requerimento do arrendatário e quando as circunstâncias o permitirem e determinarem, a transferência do respetivo agregado familiar para outra habitação, desde que a pretensão seja motivada:
- a)Por doença grave ou crónica que, pela sua natureza, implique a necessidade de uma diferente localização para a habitação;
- b)Extrema gravidade sócio familiar e com risco para a integridade física, menores em risco ou vítimas de maus-tratos, desde que exclusivamente para a proteção e salvaguarda da vítima;
- c)Quando a mudança de tipologia se imponha para adequação da habitação à composição e caracterização do agregado;
- d)Por impossibilidade, ou dificuldade séria, do agregado familiar pagar a renda calculada para a habitação atribuída, se, por força da transferência, puder a mesma vir a ser menor não podendo, em qualquer caso, haver sobreocupação da habitação.
- 2 -O pedido de transferência, será formulado por escrito e instruído com os documentos necessários para comprovar os factos que lhe servem de fundamento.
- 3 -O pedido de transferência, ainda que suportado nas hipóteses previstas no n.º 1 do presente artigo, apenas pode ser deferido se estiverem reunidas cumulativamente as seguintes condições:
- a)Inexistência de rendas em atraso ou cumprimento de plano de pagamentos parciais;
- b)Boas condições de conservação da habitação arrendada, comprovadas mediante avaliação do Município de Lousada, salvo se o arrendatário suportar o custo das obras de recuperação do mesmo.
- 4 -Caso o arrendatário recuse as habitações propostas pelo Município de Lousada, no decurso da instrução do processo de transferência, a pretensão será indeferida, não sendo apreciado qualquer requerimento que o mesmo venha a formular, com conteúdo idêntico, nos dois anos subsequentes àquela decisão.
- 5 -A transferência prevista no número anterior, está dependente da existência de habitação vaga e com tipologia adequada.
Artigo 41.º — Transferência por iniciativa do arrendatário
Vigente desde: 04/01/2022
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Em vigor desde 04/01/2022