- 1 -As intervenções objeto deste programa devem ser integralmente executadas no prazo máximo de 6 meses, contados da assinatura do Termo de Aceitação.
- 2 -Por impossibilidade de cumprimento do prazo previsto no número anterior, a requerimento do beneficiário, devidamente justificado, o prazo previsto no número anterior poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período.
- 3 -O incumprimento das obrigações estabelecidas entre o beneficiário e a(s) entidade(s) executantes são da exclusiva responsabilidade dos mesmos, não produzindo quaisquer efeitos no âmbito da candidatura ao presente Programa.
Artigo 16.º — Execução da intervenção
Vigente desde: 05/01/2026
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Em vigor desde 05/01/2026