- 1 -Para efeitos do presente Programa, é disponibilizada uma linha de financiamento para intervenções de melhoramento de acessibilidades em habitações para pessoas com deficiência, e/ou incapacidade permanente ou mobilidade condicionada no montante global de €50.000,00 (cinquenta mil euros).
- 2 -O montante máximo de apoio financeiro a atribuir corresponde a 100 % sobre as despesas elegíveis, até ao limite de €7500,00 (sete mil e quinhentos euros) por habitação a intervencionar.
- 3 -O financiamento previsto no presente Programa é concedido até ao limite da verba prevista no n.º 1.
Artigo 3.º — Meios Financeiros
Vigente desde: 05/01/2026
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Em vigor desde 05/01/2026