- 1 -Não pode ser praticado nenhum ato ou facto sem prévio pagamento das taxas previstas na Tabela anexa, salvo nos casos expressamente permitidos.
- 2 -O pagamento das taxas pode ser efetuado em numerário, por cheque emitido à ordem do Município de Ílhavo, vale postal, débito em conta, transferência bancária ou por outros meios utilizados pelos serviços dos correios ou pelas instituições de crédito que a Lei expressamente autoriza.
Artigo 17.º — Pagamento
Vigente desde: 17/01/2018
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Em vigor desde 17/01/2018