- 1 -Cedências regulares e utentes de programas ou de escolas municipais:
- a)Os utentes e as entidades ou grupos que utilizam de forma regular as instalações desportivas municipais pagam até ao 8.º dia de cada mês, a mensalidade ou taxa referente ao mês em curso;
- b)Este prazo pode ser alterado, caso se verifique, neste período a existência de feriados ou dias de encerramento das instalações desportivas municipais. Este prazo é prolongado no número de dias desse impedimento;
- c)Constatado o incumprimento, os utentes e as entidades ou grupos ficam impedidas de utilizar a instalação desportiva municipal até à liquidação do montante em dívida.
- 2 -Cedências pontuais:
- a)As taxas devidas devem ser pagas até ao dia da utilização, salvo se tiver sido acordada, protocolarmente qualquer outra forma de pagamento;
- b)A não observância da norma definida na alínea anterior implica a nulidade do deferimento da cedência.
- 3 -O pagamento da mensalidade, posterior ao dia 8 de cada mês, implica o pagamento de um agravamento nos termos previsto no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Ílhavo.
- 4 -Nas piscinas municipais, os utilizadores com caráter não regular devem proceder ao pagamento da respetiva taxa no momento da sua entrada na instalação.
Artigo 43.º — Prazos de pagamento
Vigente desde: 17/01/2018
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Em vigor desde 17/01/2018