- 1 -O regime jurídico aplicável às situações abrangidas por este regulamento é o constante do artigo 14.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, do Código do Trabalho e respetiva legislação complementar, bem como do presente regulamento e, com as devidas adaptações, dos Regulamentos relativos às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho de investigadores e de pessoal não docente e não investigador em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa.
- 2 -O regime de direito privado não prejudica a aplicação dos princípios constitucionais respeitantes à Administração Pública, nomeadamente a prossecução do interesse público, bem como os princípios da igualdade, da imparcialidade, da justiça e da proporcionalidade.
Artigo 2.º — Regime
Vigente desde: 10/01/2019
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Em vigor desde 10/01/2019