- 1 -O processo de candidatura será instruído pela Divisão de Acção Social da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, que elaborará correspondente relatório técnico, cabendo a decisão ao Presidente da Câmara Municipal, mediante despacho.
- 2 -A Divisão de Acção Social da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António solicitará todas as informações complementares que entenda indispensáveis para proceder a uma avaliação adequada da candidatura, sejam estes elementos adicionais solicitados ao próprio candidato, sejam aos demais serviços, por forma a acautelar situações de repetição indevida de apoios sociais.
- 3 -O requerente constitui-se na obrigação de fornecer as informações complementares que lhe sejam solicitadas pelos serviços camarários, sob pena de rejeição liminar da sua candidatura, mediante despacho com tal fundamento do Presidente da Câmara Municipal.
- 4 -Da decisão final do processo de candidatura à atribuição do Cartão de Família dará a Divisão de Acção Social da Câmara Municipal oportuna informação, por escrito, a todos os requerentes.
- 5 -Caso a intenção de decisão seja de indeferimento, os interessados poderão recorrer à audiência prévia, nos termos previstos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 13.º — Análise da Candidatura e Decisão
Vigente desde: 08/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2009