- 1 -O valor das taxas e dos preços foi fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, tendo em conta o custo da atividade dos serviços da Junta de Freguesia, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar, e o benefício auferido pelo particular, bem como, em casos específicos, de incentivo ou desincentivo à prática de certos atos e operações, como consta da Justificação Financeira das Taxas e Preços anexa ao presente Regulamento.
Artigo 12.º — Fundamentação Económica e Financeira
Vigente desde: 02/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2018