- 1 -As provas públicas de discussão e avaliação da dissertação não poderão exceder os noventa minutos e nela devem intervir todos os membros do júri, devendo o estudante dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
- 2 -O candidato dispõe de até 15 minutos para apresentação da dissertação.
- 3 -Competirá ao presidente do júri definir o modo como se distribuem os tempos referidos e as diversas intervenções, respeitando uma duração máxima das provas de 90 minutos, e de tal informar o candidato.
- 4 -A classificação final da dissertação implica a aprovação com a classificação de pelo menos 10 valores, por parte de mais de metade dos membros do júri.
- 5 -O Conselho Científico poderá estabelecer normas complementares relativas a critérios de avaliação.
- 6 -No caso das provas que decorram com recurso a teleconferência, a reunião do júri decorre também neste formato, devendo o presidente do júri atestar as declarações de voto correspondentes aos vogais que participam por teleconferência.
Artigo 17.º — Provas públicas de defesa da Dissertação
Vigente desde: 08/04/2024
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Em vigor desde 08/04/2024