- 1 -O segundo ano do Ciclo de Estudos só poderá ser frequentado pelos estudantes que tenham concluído com total aprovação o plano de estudos dos primeiros dois semestres.
- 2 -A preparação, elaboração e discussão da dissertação, correspondente ao quarto semestre do Ciclo de Estudos, só poderá ser realizada pelos estudantes que tenham concluído com aprovação as unidades curriculares do 3.º semestre.
- 3 -A frequência de unidades curriculares poderá implicar precedências, nomeadamente na área de especialização em Higiene Oral a unidade curricular Intervenção Clínica Avançada I precedente da unidade curricular Intervenção Clínica Avançada II; e na área de especialização em Prótese Dentária a unidade curricular Planeamento e Desenho Assistido por Computador I precedente da unidade curricular Planeamento e Desenho Assistido por Computador II.
- 4 -A classificação em cada uma das unidades curriculares integrantes do plano de estudos é efetuada na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, implicando a aprovação:
- a)A presença mínima de 90 % do tempo estabelecido como horas de contacto;
- b)Uma classificação final mínima de 10 valores resultante dos elementos constituintes da avaliação estabelecidos em cada unidade curricular.
- 5 -Os alunos que não tenham obtido aprovação em determinada unidade curricular poderão efetuar uma prova de recurso em data a estabelecer pelo Calendário Escolar.
- 6 -A classificação resultante da avaliação em cada unidade curricular será fixada no prazo máximo definido no Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências dos Estudantes da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa (Regulamento n.º 868/2021).
- 7 -O regime de creditação de unidades curriculares será avaliado de forma casuística pelo Conselho Coordenador do Ciclo de Estudos tendo em conta os conteúdos programáticos das mesmas.
Artigo 8.º — Regime de precedências e de avaliação
Vigente desde: 08/04/2024
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Em vigor desde 08/04/2024