- 1 -O desconhecimento do presente Regulamento não poderá ser invocado para justificar o·incumprimento das obrigações nele consignadas.
- 2 -Os encargos resultantes da aplicação do presente Regulamento terão por base a disponibilização de verbas inscritas em orçamento e opções do Plano de cada ano, tendo como limite os montantes aí fixados.
- 3 -Qualquer benefício disponibilizado aos portadores do Cartão VRSA Social em cumprimento do presente Regulamento deverá ser aprovado em executivo municipal, ficando desde logo disponível para os portadores do referido cartão.
- 4 -O processo do ponto anterior, independentemente de já em vigor, deverá ser apresentado em reunião da Assembleia Municipal que seja agendada após tal aprovação pelo executivo municipal.
Artigo 16.º — Disposições Finais
Vigente desde: 08/10/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2009