- 1 -São verbas a consignar às atividades do CQM:
- a)As dotações que a Universidade da Madeira lhe atribuir;
- b)O financiamento plurianual, de base e estratégico, concedido pela FCT e, eventualmente, por outras agências de financiamento de atividades de investigação e desenvolvimento, divulgação científica e formação;
- c)As verbas obtidas através de concursos, nacionais ou internacionais, para financiamento de projetos de investigação e desenvolvimento específicos;
- d)As verbas devidas à participação dos seus membros em atividades de formação e prestação de serviços específicas;
- e)Os donativos e patrocínios concedidos por entidades públicas e privadas;
- f)As receitas dos serviços prestados a entidades externas, deduzidos os overheads devidos à Universidade da Madeira;
- g)As receitas de eventos organizados pelo CQM, deduzidos os overheads devidos à Universidade da Madeira.
- 2 -Por princípio, as receitas do CQM são utilizadas primeiramente em atividades que privilegiam o benefício coletivo dos seus membros.
Artigo 21.º — Financiamento
Vigente desde: 06/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2019